Amazônia
A floresta tropical amazônica, que cobre boa parte do noroeste do Brasil e se estende até a Colômbia, o Peru e outros países da América do Sul, é a maior floresta tropical do mundo, famosa por sua biodiversidade. Ela é atravessada por milhares de rios, entre eles o grandioso rio Amazonas.
É a capital do amazonas, principal centro econômico da região norte do pais, situada em plena floresta amazônica, proporciona o fenômeno da natureza, o espetacular Encontro das Águas, entre o rio Negro, de água negra, e o rio Solimões de água barrenta, onde as águas dos dois rios correm lado a laodo sem se misturar por uma extensão de mais de 6km. Conta com uma infinidades de passeios e imersões para você se conectar coma a natureza e povos originários do nosso país e seus costumes.
Vendedor: Partiu Trips - Vendas
Saída: 20/08/2024
00:00h
Retorno: 26/08/2024
00:00h
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
O presente contrato contempla os serviços adquiridos pelo CONTRATANTE e DEPENDENTES, para o pacote e serviço de turismo discriminado acima, operado pela AGÊNÇIA DE VIAGENS PARTIU TRIPS / CNPJ: 28.526.240/0001-43. O CONTRATANTE declara ter lido e conhecer o descritivo do itinerário assim como os itens que incluem o preço do pacote turístico e concorda com o pagamento total conforme combinado
01- RESPONSABILIDADE DO AGENTE VENDEDOR É responsável por informar, orientar e detalhar o pacote para o cliente
02 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
02.1 A operadora atua como intermediária entre o cliente e os prestadores de serviço tais como: empresas de Transporte aéreo, rodoviários, marítimo, ferroviário, hotelarias, receptivos e outros que pertençam aos roteiros.
02.2 A operadora fica isenta de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, bem como aqueles não especificados nos documentos da viagem, passeios opcionais, etc.
02.3 por motivos técnico operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a operadora poderá promover alterações que se fizerem necessária, modificando itinerários, datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.
02.4 A operadora não se obriga a devolver valores em caso de más condições climáticas ou cancelamentos de atrações já programadas anteriormente devido a tais condições que possam gerar riscos aos seus integrantes.
02.5 A operadora não se responsabiliza em hipótese alguma por acidentes causados durante o percurso de viagem, este sendo de total responsabilidade da empresa contratada para prestação desse serviço, tanto rodoviário, marítimo ou aéreo. Quaisquer incidentes que possam ocorrer em passeios oferecidos pela operadora são de responsabilidade do prestador de serviço contratado para realização do determinado passeio ou evento.
02.6 A operadora não se responsabiliza por qualquer objeto que possa ser extraviado ou perdido no decorrer da viagem, passeios, ou estadia, cabendo esta responsabilidade do próprio cliente.
02.7 A operadora poderá alterar a data da viagem ou o cancelamento com aviso prévio de até 3 dias de antecedência, caso não seja vendido 70%' dos pacotes colocados à venda para o destino do trajeto. Caso o CONTRATANTE não aceite a alteração da viagem, a CONTRATADA deverá devolver o valor integral pago até a data do aviso do cancelamento.
02.8 em casos de panes veiculares dos fretados contratados pela operadora para a realização da viagem ou do evento, a operadora substituirá a troca do veículo no mesmo dia, podendo ocorrer atrasos nas atrações.
03 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA (OPERADORA)
03.1 prestar informações claras e precisas ao CONTRATANTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas neste presente contrato.
03.2 restituir o valor até então pago pelo CONTRATANTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da CONTRATADA cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro (s) pacote (s), observado o limite do seu crédito.
03.3 cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato, que traz as especificações dos serviços contratados.
03.4 respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CONTRATANTE, como consumidores de seus serviços. 04 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
04.1 O cliente é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, que deverá anteceder em até 15 dias da data da viagem contratada. Manter em dia os pagamentos mensais, quando a viagem contratada for por meio de parcelamentos. O não cumprimento sem justificativa será considerado como desistência por parte do CONTRATANTE, e poderá ocasionar o cancelamento da reserva por parte da OPERADORA, estornando os valores já pagos aplicando multas e taxas (COMO CONSTA NA CLÁUSULA 05).
04.2 conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras. Caso o cliente não esteja no local de embarque no horário determinado no contrato, o mesmo será impossibilitado de realizar a viagem, sem quaisquer valores para ressarcimento. O cliente fica sujeito ao limite de peso a quantidade de bagagens estabelecidos pelas empresas de transporte, e durante os traslados in/out (ida e volta) é responsável pela guarda e conservação, respondendo por eventuais avarias decorrentes de negligência e/ou imprudência.
04.3 Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da AGÊNCIA, da OPERADORA ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, comandantes de navio, avião, seguranças de hotéis e outros).
04.4 Apresentar no EMBARQUE e manter em posse por toda a viagem o DOCUMENTO DE INDENTIDADE ou CNH, ATENÇÃO a falta de apresentação do documento de identidade no momento do embarque serão considerados desistência, e isenta a CONTRATADA de quaisquer reembolsos dos valores pagos.
04.5 cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à CONTRATADA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.
04.6 não será permitido o uso de bebidas alcoólicas e/ou quaisquer outras substâncias químicas -tóxicas durante o trajeto de ida e volta da viagem contratada, o não cumprimento poderá ocorrer a pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução dos valores pago.
04.7. Informar com antecedência se você estiver em tratamento médico, ou qualquer restrição médica ou problema de saúde. Leve medicamentos de uso contínuo (se houver) e demais medicamentos básicos.
04.8 O CONTRATANTE é responsável pela sua própria segurança pessoal e de seus DEPENDENTES, A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos pessoais ou morais, causada por irresponsabilidade do mesmo ou por excesso de bebidas alcoólicas/drogas.
05 - CANCELAMENTOS
05.1 O cliente que por algum motivo solicitar o cancelamento da viagem contratada, que deverá ser feita por escrito ou por e-mail, será cobrado multa, taxas administrativas e despesas operacionais, aplicadas sobre o valor total do contrato, e debitadas dos valores já pagos, aplicando as seguintes proporções;
- até 31 Dias antes da viagem, 10%' do valor do contrato
- até 21 Dias antes da viagem, 20%' do valor do contrato
- Menos de 20 dias da viagem, 100%' do valor do contrato
Caso o pacote seja contratado a menos de 20 dias da data da viagem o valor ressarcido será de até 20%' dos valores pagos, podendo ser transferido para outra viagem ou deixado em crédito.
05.2 Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, taxas de boleto, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passiveis de recuperação. A CONTRATADA declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.
05.3 Caso ocorra desistência do CONTRATANTE durante a viagem já iniciada ou não comparecimento no embarque, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.
06 - COVID-19 Devido a crise da pandemia covid-19 as viagens poderão sofrer alteração na data do evento 02 dias antes do embarque, seguindo o decreto regido por cada cidade. o CONTRATANTE poderá optar pela nova data ou utilizar os valores já pagos como créditos para viagens futuras dentro de um PERÍODO de 24 meses.
A CONTRATADA afirma o compromisso de seguir todas as normas de higienização e prevenção, como determina o Selo Turismo Limpo e RESPONSÁVEL lançado pelo Ministério do Turismo , porém não se RESPONSABILIZA por qualquer contágio que venha ocorrer durante a realização do evento.
07 - DIREITO DE USO DE IMAGEM Nas viagens que houver o serviço de fotografia pelo profissional credenciado ou pelo guia presente, o (a) CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia em peças promocionais e publicitárias, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes. As peças promocionais e publicitárias de que trata acima, serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATANTE, sempre que convier como as redes sociais Facebook e Instagram. Caso o (a) CONTRATANTE não autorize, deve-se anexar a este contrato uma carta onde proíbe o uso de sua imagem, onde receberá uma cópia autenticada pela CONTRATANTE.
08 - CONSIDERAÇÕES FINAIS: Para os devidos fins de direito, o cliente declara que leu, entendeu, concorda e aceita todos os itens relacionados acima, no caso de dúvida entrar em contato com a agência através dos telefones de contato ou e-mails.
Amazônia
A floresta tropical amazônica, que cobre boa parte do noroeste do Brasil e se estende até a Colômbia, o Peru e outros países da América do Sul, é a maior floresta tropical do mundo, famosa por sua biodiversidade. Ela é atravessada por milhares de rios, entre eles o grandioso rio Amazonas.
É a capital do amazonas, principal centro econômico da região norte do pais, situada em plena floresta amazônica, proporciona o fenômeno da natureza, o espetacular Encontro das Águas, entre o rio Negro, de água negra, e o rio Solimões de água barrenta, onde as águas dos dois rios correm lado a laodo sem se misturar por uma extensão de mais de 6km. Conta com uma infinidades de passeios e imersões para você se conectar coma a natureza e povos originários do nosso país e seus costumes.
Dia 20/08 - Chegada em Manaus
Após nossa chegada, seguiremos para a acomodação onde guardaremos nossas bagagens, e já sairemos para um tour por Manaus, visitando os principais pontos turísticos da cidade.
Lugares visitados:
Retorno para o Hotel
Dia 21/08
07:00 - Realizaremos o café da manhã na hospedagem. Logo após sairemos para a cidade de Presidente Figueiredo localizada a 01:30h de Manaus, com retorno no fim do dia. Durante o passeio teremos almoço já incluso.
Lugares visitados:
Retorno para o Hotel
Dia 22/08 - Passeio ecológico e gastronômico
Saíremos bem cedo para uma imersão de um dia completo na região do Parque nacional Anavilhanas.
Lugares visitados:
Retorno para o Hotel
Dia 23/08 - Imersão de 3 dias na Floresta
Saímos bem cedo para uma vivência completa na floresta amazônica, incluso taxas ambientais, transportes e alimentação. Retornamos para Manaus dia 23/08 no fim do dia.
Detalhamento:
Dia 24/08
Às 5:00h será realizado um passeio de canoa para observar a natureza pela manhã, (o nascer do sol e os pássaros), em seguida retorno para a pousada às 06:45h, para o café da manhã às 7:00h. Após o café da manhã será realizada uma caminhada na floresta das 08:00h às 12:00h.
Às 15:00h (após o almoço), o grupo sairá para acampar na selva e irão aprender sobre a vida noturna na floresta e como sobreviver na selva amazônica.
Dia 25/08
Café da manhã na selva e passeio de canoa, chegando de volta à Pousada por volta das 11:00h. Às 13:30h será iniciada a viagem de volta para Manaus, com chegada em torno das 16:00h.
FIM DE EXPEDIÇÃO
Hospedagem:
Pousada Manaus: Não definda, porém será categoria top.
Pousada da vivência na Floresta:
Pousada Jume LakeA pousada é o local ideal para ver e ser visto apreciando uma caipirinha na beira do rio, assim como conhecer tudo que a floresta amazônica tem para oferecer e toda a sua fauna e flora.
Proporcionamos o pacote completo para que você tenha a melhor experiência!!!
Quarto Casal (2 pessoas)
Boleto / Pix - R$6.890,00 por pessoa.
Cartão de Crédito - R$7.552,00 em 6x sem juros / ou em até 12x com juros.
Quarto Compartilhado (de 3 á 4 pessoas)
Boleto / Pix - R$6.790,00 por pessoa.
Cartão de Crédito - R$7.442,00 em 6x sem juros / ou em até 12x com juros.
Pix: Somente à vista
Boleto à vista / parcelado: No boleto "parcelado" é cobrado uma pequena taxa administrativa de R$2,75 por parcela.
A quantidade de parcelas é relacionada aos meses que antecedem a data da viagem.
Cartão de Crédito: Em até 12x / com juros a partir da 6 parcela.
Cláusulas para alteração de preços em pacotes de viagem AÉREA
1. Descrição dos serviços contratados:
As viagens aéreas são serviços de transporte oferecidos pela companhia aérea ao passageiro, o qual inclui passagens aéreas, acomodações e transporte terrestre, atuando a CONTRATADA como mera intermediária na aquisição dos respectivos bilhetes, sem outras responsabilidades, conforme detalhado na proposta de pacote de viagem aérea fornecida ao cliente.
2. Das Condições de alteração de preços:
A CONTRATADA se reserva o direito de alterar e reajustar os preços dos pacotes de viagem publicados, sem aviso prévio, caso ocorram flutuações cambiais, mudanças nas taxas de impostos, alterações em hotelarias ou outros fatores e elevações externas fora do controle da CONTRATADA. A CONTRATADA fará todos os esforços razoáveis para evitar aumentos de preços, mas não pode garantir preços fixos devido a esses fatores externos.
3. Notificação de alterações:
Havendo qualquer alteração nos preços do pacote de viagem aérea contratado, a CONTRATADA notificará o cliente com antecedência suficiente para permitir que o cliente tome uma decisão informada sobre a continuação da viagem. A CONTRATADA fornecerá quando necessário uma explicação das razões para a alteração de preços e informará ao cliente as opções disponíveis para o pagamento dos novos valores.
4. Opções para o cliente:
Se os preços do pacote de viagem aérea forem alterados, o cliente terá a opção de cancelar a viagem conforme as condições de cancelamento da CONTRATADA (COMO CONSTA NA CLÁUSULA 05) ou aceitar o preço alterado e continuar com a viagem. O cliente deverá informar a CONTRATADA de sua decisão nos canais de comunicação, dentro do prazo estipulado pela CONTRATADA.
5. Do pagamento:
Os novos valores gerados decorrentes da alteração nos preços do pacote de viagem aérea reservada, deverão ser pagos em sua integralidade até até 30 (trinta) dias antes da data da viagem, sendo o meio de pagamento estipulado entre as partes, podendo ser Boleto, Pix à vista ou Cartão de Crédito (com as taxas da operação).
6. Limitações de responsabilidade:
A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de alterações nos preços do pacote de viagem aérea, exceto se essas alterações forem causadas por negligência da CONTRATADA.